O que é Papel Imune
Um nome sugestivo para quem não é da área papeleira. Em uma primeira análise pode-se suspeitar de um papel usado para fins médicos. Longe disso. O Papel Imune é, na verdade, responsável por propagar a cultura, levando informação e divertimento a todos. Papel Imune é a denominação mercadológica do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Segundo a Constituição Brasileira, em virtude dessa destinação, o papel destinado à impressão desses produtos não pode ser tributado.
A imunidade tributária do papel depende da finalidade de uso do papel. Compreenda a diferença de uso do papel:
Ou seja, o papel é o mesmo. A destinação é que altera o regime tributário, com incidência ou não de impostos e contribuições sociais sobre o produto final. Este incentivo representa, em média, uma diferença de 35% em relação às taxas pagas pelo papel comercial.
É exatamente essa diferença na tributação que vem estimulando alguns agentes de mercado a promover ações ilegais de desvio de finalidade de papel imune. Mediante o crime de falsidade ideológica, esses agentes declaram a finalidade imune para papéis que, na verdade, são aplicados para fins comerciais, evadindo-se ilegalmente da tributação.
A utilização de papel imune para outras finalidade é crime contra a ordem tributária, fere o espírito constitucional de proteção da cultura e, além disso, leva a distorções concorrenciais extremamente danosas às cadeias de valor e aos consumidores. Essa prática tem causado sérios prejuízos ao mercado e à concorrência justa e principalmente, ao governo brasileiro que deixa de arrecadar milhões de reais em impostos sonegados ano a ano.
Campanha de Conscientização
No âmbito de sua campanha de conscientização do uso de papel imune, entidades do setor papeleiro lançaram o Termo Individual de Compromisso Voluntário de Transparência e Regularidade das Operações com Papel Imune.
Por esse documento, as empresas signatárias voluntariamente se comprometem a dar transparência à regularidade de suas operações com papel imune.
O referido Termo de Compromisso Voluntário não inova em obrigações. As empresas signatárias declaram que cumprem a Constituição Federal e a legislação aplicável, utilizando papel imune (não tributado) exclusivamente para a impressão de livros, jornais e periódicos, sem incorrer ou permitir em desvio de finalidade.
As empresas signatárias assumem, também, livre e espontaneamente, os compromissos voluntários relacionados no documento, no intuito de colaborar com o Estado brasileiro na questão do combate ao desvio de finalidade do papel imune.
A Santa Maria faz sua parte participando ativamente da campanha.
Conforme informações da Bracelpa.
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